sábado, 14 de abril de 2012

RESÍDUOS SÓLIDOS


ÓLEO LUBRIFICANTE: O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, por meio da Resolução nº 450, publicada em 07/03/2012, alterou a Resolução nº 362/2005, que dispõe sobre recolhimento,coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado ("OLUC). Com a alteração, foi instituída a obrigação, para o produtor e importador de óleo lubrificante, de prestar informações relativas à produção de óleo lubrificante e geração, coleta e destinação dos OLUC, no âmbito do Cadastro Técnico Federal. Nesse mesmo contexto, poderão ainda ser exigidas informações sililares dos coletores, rerrefinadores e demais recicladores. Conforme o disposto na Resolução CONAMA nº 450/2012, essas mesmas informações poderão ser ainda exigidas pelo órgão ambiental estadual ou municipal.

SÃO PAULO: O Decreto Estadual nº 578.817, publicado em 29/02/2012,institui, sob a coordenação da Secretaria do Meio Ambiente, o Programa Estadual de Implementação de Projetos de Resíduos Sólidos, para a realização de ações necessárias à execução da Política Estadual de Resíduos Sólidos ( Lei Estadual nº 12.300/2006). O Programa consiste em: a) elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos; b) apoio à gestão municipal de resíduos sólidos e às atividades de reciclagem, coleta seletiva e melhoria na destinação final dos resíduos sólidos; e c) educação ambiental para a gestão de resíduos sólidos.
(TEXTO EXTRAÍDO BOLETIM AMBIENTAL - TABET ADVOGADOS)

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