domingo, 6 de maio de 2012

É nosso direito e nosso dever !



   
“... todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao, poder público e à coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” (Art. 225 da Constituição Federal).

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Código Florestal

Código Florestal deve ser baseado no equilíbrio e na ciência,  diz pesquisador

c74 Código Florestal deve ser baseado no equilíbrio e na ciência, diz pesquisadorPara Elíbio Rech Filho, se a votação for trabalhada de forma que o novo Código seja revisto em alguns anos será um ganho para corrigir eventuais erros.
Há pouco mais de uma semana da segunda tentativa de ser votado na Câmara dos Deputados, o Código Florestal ainda desperta apreensão por contar com um debate polarizado: de um lado a produção e, de outro, a questão ambiental. A constatação é de Elíbio Leopoldo Rech Filho, pesquisador da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e membro da Academia Brasileira de Ciências (ABC).
“O que a gente precisa é de equilíbrio. E esse equilíbrio precisa de muito conhecimento. Precisa de muita ciência, e não interesse. Um processo que eu espero que seja trabalhado nessa votação é um Código que possa ser revisto em cinco anos, ou algo em torno disso. Isso é bacana, é um avanço a mais porque havendo pontos que não acertamos agora, eles serão corrigidos em alguns anos”, considerou Rech Filho.
Para o pesquisador, caso a aplicação da nova legislação não seja operacionalizada, de nada adiantarão as discussões ou o envolvimento de acadêmicos no debate. Ele sustenta que ainda que se votasse o melhor texto possível, a aplicação efetiva da lei ambiental representaria o único item positivo do embate que se construiu em torno do código. “O cenário de intensificação sustentável da produção de alimentos é que nós devemos vislumbrar. Pode ser 10 metros, 15 metros ou 30 a área de preservação, pois colocar números é complexo do ponto de vista científico. Trata-se da diversidade dos nossos biomas, que não pode ser vista como tudo igual. Por outro lado, a falta de números, muitas vezes, implica em alguém fazer mau uso disso. Quer dizer então que o mais difícil e o grande desafio não vai ser votar, mas sim operacionalizar o Código”, enfatiza.
O texto, atualmente à espera de votação na Câmara, que tem como relator o deputado Paulo Piau (PMDB-MG), já foi alvo de críticas por seguir com itens polêmicos, vindos do Senado Federal, no que se refere ao aparente paradoxo entre produção de alimento e preservação ambiental. No final de fevereiro, pesquisadores da ABC e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), as duas maiores comunidades científicas do País, publicaram, em carta, que “a proteção de áreas naturais está sendo consideravelmente diminuída, perdendo a oportunidade de produzir alimentos com mais eficiência e com sustentabilidade ambiental”.
Piau, entretanto, afirmou que o relatório de sua autoria foi criado em torno de um “importante tripé”, por levar em conta não apenas o meio ambiente, mas também a questão social e a condição de produção de alimento. “Então não tem nenhum item mais importante do que o outro”, concluiu o deputado.
Na visão de Elíbio, a circunstância ideal para um modelo de produção sustentável é entender que quem mantém a agricultura brasileira é a própria biodiversidade. Para ele, uma legislação com o objetivo de impedir novas expansões de fronteiras agrícolas é a saída para tornar a agricultura cada vez mais sustentável. “Para conter novas fronteiras, a saída é aumentar a produtividade. E isso implica em inserir cada vez mais tecnologia no sistema de produção, reduzir a emissão de dióxido de carbono, usar sementes melhoradas para reduzir uso excessivo de agrotóxico e tratores”, explica o pesquisador.
* Publicado originalmente na EcoAgência.

sábado, 14 de abril de 2012

RESÍDUOS SÓLIDOS


ÓLEO LUBRIFICANTE: O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, por meio da Resolução nº 450, publicada em 07/03/2012, alterou a Resolução nº 362/2005, que dispõe sobre recolhimento,coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado ("OLUC). Com a alteração, foi instituída a obrigação, para o produtor e importador de óleo lubrificante, de prestar informações relativas à produção de óleo lubrificante e geração, coleta e destinação dos OLUC, no âmbito do Cadastro Técnico Federal. Nesse mesmo contexto, poderão ainda ser exigidas informações sililares dos coletores, rerrefinadores e demais recicladores. Conforme o disposto na Resolução CONAMA nº 450/2012, essas mesmas informações poderão ser ainda exigidas pelo órgão ambiental estadual ou municipal.

SÃO PAULO: O Decreto Estadual nº 578.817, publicado em 29/02/2012,institui, sob a coordenação da Secretaria do Meio Ambiente, o Programa Estadual de Implementação de Projetos de Resíduos Sólidos, para a realização de ações necessárias à execução da Política Estadual de Resíduos Sólidos ( Lei Estadual nº 12.300/2006). O Programa consiste em: a) elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos; b) apoio à gestão municipal de resíduos sólidos e às atividades de reciclagem, coleta seletiva e melhoria na destinação final dos resíduos sólidos; e c) educação ambiental para a gestão de resíduos sólidos.
(TEXTO EXTRAÍDO BOLETIM AMBIENTAL - TABET ADVOGADOS)